O Detran (Departamento de Trânsito do Estado do Pará) determinou, em Instrução Normativa, que a emissão de segunda via de Certificado de Registro de Veículos e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, Carteira de Habilitação ou permissão para dirigir fica condicionada à apresentação do boletim de ocorrência em original.
O boletim deve conter expressamente o registro dos documentos roubados ou furtados
Fonte: Agência Pará
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