segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Tribunal julgou major capaz de continuar nas fileiras da PM

Desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas, em sessão ordinária realizada hoje, decidiram por unanimidade dos votos que o major Hilton Lóris Soares Figueroa é capaz de continuar no exercício do oficialato na Polícia Militar do Estado. A decisão acompanhou o voto da desembargadora relatora Rosa Maria Portugal Gueiros e parecer do Ministério Público, nos autos de Conselho de Justificação em que é requerente o coronel João Paulo Vieira da Silva. Na pauta da sessão, presidida pelo desembargador Rômulo Nunes, além desse recurso foram apreciados mais 36 habeas corpus e um mandado de segurança. O Conselho de Justificação instaurado contra o major Hilton Lóris Soares Figueroa que teria praticado "conduta irregular que afetou a honra pessoal e decoro da classe", conforme sintetizou a relatora em seu voto. A falta cometida, pelas informações prestadas à desembargadora, “o justificante formulou representação de caráter reivindicatório aos presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas e ao Procurador-Geral de Justiça sobre eventuais distorções e correções na remuneração dos militares estaduais, fazendo-o de forma confusa e usando linguagem de viés planfetário desapropriada”. Nas informações constam, também, que com isso, “o major violou as regras inerentes aos princípios constitucionais de disciplina e hierarquia”, capitulado no artigo 2º, inciso I, letras ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da Lei 5.060 de 23 de desembro de 1982, que trata de transgressão da disciplina policial-militar. Na conclusão do Conselho de Justificação, por unainimidade, foi a de que o major Soares Figueroa cometeu falta funcional prevista no regulamento disciplinar da PM, porém tem capacidade para permanecer no serviço ativo. Já a Consultoria Geral do Estado, em parecer, ratificou o procedimento de justificação, mas rejeitou sua conclusão opinando pela exclusão do policial das fileiras da PM. O Governador do Estado despachou acatando o entendimento da Consultoria Geral e remeteu ao Tribunal para decidir.
TJ/PA

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